LEI N° 3682, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a remunerar os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e dá outras providências.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a remunerar, mensalmente, a título de “pro-labore” , os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no valor de R$ 264,13 (duzentos e sessenta e quatro reais e treze centavos).

 

§ 1º  O “pro-labore” dos membros da JARI que forem escolhidos dentre os servidores municipais não se incorporará, para nenhum efeito, aos seus vencimentos ou salários.

 

§ 2º  A remuneração será para os membros titulares e para os suplentes quando estiverem no desempenho efetivo da função, sempre proporcional ao número de reuniões que o membro ou suplente participou.

 

§ 3º  O “pro-labore” não será devido caso o membro se afaste do efetivo desempenho de suas funções da JARI.

 

§ 4º  A remuneração de que trata o “caput” deste artigo, se estenderá a um servidor público municipal, que irá secretariar os serviços administrativos da Junta.

 

Art. 2º  O reajuste do “pro-labore” acompanhará o dos demais servidores públicos municipais.

  

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Transportes e Trânsito - FMTT, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de dezembro de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.