LEI N° 3710, DE 24 DE MAIO DE 1999
Modifica o artigo 4.º
da Lei Municipal n.º 3537, de 20 de outubro de 1997.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o artigo 4.º da Lei Municipal n.º
3537, de 20 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As caçambas terão
dimensões, pintura, sinalização e sistema de cobertura regulamentados por
Decreto do Executivo, sendo obrigatória a existência de tachas refletivas, tipo
“olho de gato” em todos os lados da caçamba.”
Art. 2º
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de maio de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL