LEI N° 3711, DE 24 DE MAIO DE 1999

 

Dispõe sobre a concessão, no corrente exercício, de subvenção às entidades civis sem fins lucrativos que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, subvenção financeira às entidades civis sem fins lucrativos:

 

I.

Clube de Ciclismo de Caçapava

12.000,00

II.

Clube de Ciclismo de Caçapava

2.000,00

III.

Liga Caçapavense de Bocha

2.000,00

IV.

Liga Caçapavense de Futebol

8.000,00

V.

Liga Municipal de Malha de Caçapava

2.000,00

                                                                   

                                          T O T A L    R$ 26.000,00

 

§ 1º  A subvenção cujo montante ultrapassar R$ 1.000,00 (um mil reais) poderá ser paga em parcelas, a critério da Prefeitura.

 

§ 2º  Fica vedada a concessão de subvenção às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá estabelecer, em regulamento, outras condições para a concessão das subvenções às entidades beneficiárias.

 

Art. 3º  A entidade beneficiária fica obrigada à prestação de contas mensal para fazer jus à parcela seguinte.

 

Parágrafo Único.  Caso não aprovada a conta mensal apresentada pela entidade, a Prefeitura somente liberará a parcela seguinte após regularização da referida conta.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de maio de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.