LEI N° 3713, DE 08 DE JUNHO DE 1999
Modifica a redação do artigo 1.º da Lei n.º 3695/99 (Denomina “Francisco Miranda Campos”,
a avenida que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o artigo 1.º da Lei n.º 3695, de 23
de fevereiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica denominada “Francisco
Miranda Campos” a antiga Travessa, que se inicia na Rua Antonio Guedes Tavares
e vai até a estrada municipal de acesso às Chácaras de Recreio Mantiqueira.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de junho de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL