LEI N° 3714, DE 21 DE JUNHO DE 1999
Acrescenta e cria
empregos permanentes na Prefeitura Municipal de Caçapava, nas Secretarias que
especifica, e dá outras providências.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam acrescidos e criados no Quadro 4 – Anexo II
da Lei n° 3486/97, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, os
seguintes empregos públicos permanentes lotados na Secretaria Municipal de
Saúde:
Anexo II
Quadro 4: Empregos Públicos Permanentes
Emprego Público |
Quantidade anterior |
Quantidade atual |
Referência |
Atendente de Consultório Dentário |
20 |
23 |
X |
Escriturário |
8 |
10 |
XII |
Psicólogo |
1 |
3 |
XXIII |
Técnico em Higiene Dental |
0 |
3 |
XXI |
Técnico em Vigilância em Saúde |
2 |
3 |
XXI |
Art. 2º
Ficam acrescidos e criados
na Tabela IV – Anexo IV da Lei n° 2728/90, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, os seguintes empregos públicos permanentes lotados na
Secretaria da Educação:
Anexo IV
Empregos
Permanentes criados pela C.L.T.
Denominação |
Quantidade
anterior |
Quantidade
atual
|
Referência |
Lotação
|
Escriturários |
9
|
13
|
XII |
SE, DE, Seção de Ensino |
Merendeiras |
31
|
34 |
IV |
SE, DME, Seção de Alimentos |
Art. 3º
Ficam acrescidos e criados
no Quadro 2 – Anexo II da Lei n° 3486/97, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, os seguintes empregos públicos permanentes lotados na
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social:
Anexo II
Quadro 2
Empregos
Públicos Permanentes
Emprego Público
|
Quantidade anterior |
Quantidade atual |
Referência |
Merendeira |
02 |
05 |
IV |
Art. 4º
Ficam modificados o art.
3º e seus §§ 2º e 3º, da Lei n° 3542/97 e acrescido o § 4.º ao mesmo artigo, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica criada a função
gratificada de Líder de Equipe.
§ 1º
“omissis”
§ 2º
O servidor designado
para exercer a função de Líder de Equipe fará jus à gratificação especial de
20% (vinte por cento) sobre o salário base do mesmo.
§ 3º
A gratificação de que
trata o parágrafo acima é de caráter temporário, somente fazendo jus enquanto o
servidor estiver efetivamente exercendo a função de Líder de Equipe.
§ 4º As funções gratificadas de Líder de Equipe são
limitadas a 7 (sete) na Secretaria de Obras e Serviços Municipais e 1 (uma) na
Secretaria de Administração.”
Art. 5º
O emprego público
permanente de Coveiro, transformado pela Lei nº
2728/90, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava – Secretaria
de Obras e Serviços Municipais / Departamento de Serviços Municipais, cuja
remuneração é da referência I do Anexo I – Tabela anexa à Lei n° 3461/97, passa
a ser enquadrado na referência II da referida tabela.
Art. 6º
As despesas decorrentes
da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de junho de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL