LEI N° 3714, DE 21 DE JUNHO DE 1999

 

Acrescenta e cria empregos permanentes na Prefeitura Municipal de Caçapava, nas Secretarias que especifica, e dá outras providências.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam acrescidos e criados no Quadro 4 – Anexo II da Lei n° 3486/97, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, os seguintes empregos públicos permanentes lotados na Secretaria Municipal de Saúde:

 

Anexo II

 

Quadro 4: Empregos Públicos Permanentes

 

Emprego Público

Quantidade anterior

Quantidade atual

Referência

Atendente de Consultório Dentário

20

23

X

Escriturário

8

10

XII

Psicólogo

1

3

XXIII

Técnico em Higiene Dental

0

3

XXI

Técnico em Vigilância em Saúde

2

3

XXI

 

Art. 2º  Ficam acrescidos e criados na Tabela IV – Anexo IV da Lei n° 2728/90, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, os seguintes empregos públicos permanentes lotados na Secretaria da Educação:

 

Anexo IV

 

Tabela IV

 

Empregos Permanentes criados pela C.L.T.

 

Denominação

Quantidade

anterior

Quantidade

atual

Referência

Lotação

Escriturários

9

13

XII

SE, DE, Seção de Ensino

Merendeiras

31

34

IV

SE, DME, Seção de Alimentos

 

Art. 3º  Ficam acrescidos e criados no Quadro 2 – Anexo II da Lei n° 3486/97, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, os seguintes empregos públicos permanentes lotados na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social:

 

Anexo II

 

Quadro 2

 

Empregos Públicos Permanentes

 

Emprego Público

Quantidade anterior

Quantidade

atual

Referência

Merendeira

02

05

IV

 

Art. 4º  Ficam modificados o art. 3º e seus §§ 2º e 3º, da Lei n° 3542/97 e acrescido o § 4.º ao mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  Fica criada a função gratificada de Líder de Equipe.

 

§ 1º  omissis

 

§ 2º  O servidor designado para exercer a função de Líder de Equipe fará jus à gratificação especial de 20% (vinte por cento) sobre o salário base do mesmo.

 

§ 3º  A gratificação de que trata o parágrafo acima é de caráter temporário, somente fazendo jus enquanto o servidor estiver efetivamente exercendo a função de Líder de Equipe.

 

§ 4º  As funções gratificadas de Líder de Equipe são limitadas a 7 (sete) na Secretaria de Obras e Serviços Municipais e 1 (uma) na Secretaria de Administração.”

 

Art. 5º  O emprego público permanente de Coveiro, transformado pela Lei 2728/90, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava – Secretaria de Obras e Serviços Municipais / Departamento de Serviços Municipais, cuja remuneração é da referência I do Anexo I – Tabela anexa à Lei n° 3461/97, passa a ser enquadrado na referência II da referida tabela.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de junho de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.