LEI N° 3725, DE 16 DE AGOSTO DE 1999
Altera a ementa e
acrescenta parágrafo único ao art. 2.º da Lei n.º
2536/89 (Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio para a realização
de estágio).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica
modificada a Ementa da Lei n.º 2536/89, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Autoriza o Executivo Municipal a
celebrar convênio com universidades, faculdades e escolas de 2.º
grau para a realização de estágios para a complementação do ensino e da
aprendizagem e dá outras providências.”
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao
art. 2.º da Lei n.º 2536/89, com a seguinte redação:
“Art.
2º “omissis”
Parágrafo Único. O Executivo Municipal
poderá selecionar alunos para estágio sem remuneração, atendendo aos interesses
dos mesmos.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de agosto de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL