LEI N° 3726, DE 18 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe sobre a
gratuidade do transporte de portadores de deficiência física ou mental e seus
acompanhantes.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
As empresas
concessionárias do transporte coletivo urbano no Município, ficam obrigadas a
transportar gratuitamente os idosos a partir de 60 (sessenta) anos, os
deficientes físico ou mental, bem como a seu acompanhante, residentes em
Caçapava, portadores de credenciais especiais que serão fornecidas pela
Secretaria da Cidadania e Assistência Social da Prefeitura.
§ 1º As credenciais são intransferíveis, só podendo ser
utilizadas pelo beneficiário e seu acompanhante em qualquer horário.
§ 2º Aos acompanhantes do beneficiário será fornecida
credencial especial para até 3 (três) pessoas por deficiente, as quais serão
indicadas pelo portador da deficiência ou seu responsável legal.
§ 3º Terá direito à gratuidade no transporte somente um
acompanhante por vez, desde que devidamente credenciado.
Art. 2º As credenciais previstas nesta Lei terão validade
por 12 (doze) meses, e serão expedidas após a comprovação junto à Secretaria da
Cidadania e Promoção Social da Prefeitura:
a) prova de residência no Município de Caçapava; e
b) a condição de deficiente físico ou mental que
será apurada mediante triagem por Assistente Social na própria Secretaria.
Art. 3º Para a expedição das credenciais aos acompanhantes
deverá ser comprovada a necessidade da companhia, junto à Secretaria da
Cidadania e Promoção Social, ficando as mesmas expressamente vinculadas à
credencial do beneficiário, com a visível expressão “ACOMPANHANTE”.
Art. 4º As credenciais previstas nesta Lei serão expedidas
no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data do requerimento, e só
terão validade quando apresentadas pelos portadores junto à cédula de identidade.
Art. 5º
Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de agosto de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL