LEI N° 3727, DE 23 DE AGOSTO DE 1999
Cria a Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Lazer e dá outras providências.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Da Estrutura e Atribuições Gerais
Art. 1o Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Lazer – SCEL, com a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Divisão de Cultura, a que estarão subordinados uma Seção de Patrimônio e um
Núcleo de Artes Populares;
III - Divisão de Esportes e Lazer a que
estarão subordinados um Núcleo de Esportes e um Núcleo de Lazer; e
IV - Seção de Administração e Eventos.
Parágrafo Único. A Divisão de Cultura, a Divisão de
Esportes e Lazer e a Seção de Eventos são órgãos diretamente subordinados ao
Secretário de Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 2º À Secretaria de Cultura, Esportes e
Lazer compete propor ao Prefeito, ou a outra autoridade municipal, as medidas
necessárias ao desenvolvimento social nas áreas de cultura, esportes e lazer,
através do reforço das relações comunitárias, fomentando os diferentes ramos de
manifestações artísticas e culturais e coordenando as atividades desportivas e
lazer comunitário, realizando eventos, projetos e oficinas.
Do Gabinete do Secretário
Art. 3º O Secretário de Cultura, Esportes e
Lazer ocupará emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe do
Executivo dentre os brasileiros maiores de vinte e um anos, com formação
superior.
Art. 4º Compete ao Secretário de Cultura,
Esportes e Lazer, sem prejuízo das demais atribuições que lhe são conferidas
por lei ou regulamento:
I - representar o Poder Executivo
perante a comunidade e os Conselhos Municipais afins;
II - supervisionar, orientar, coordenar
e controlar as atividades desenvolvidas pelos seus respectivos órgãos;
III - propor ao Prefeito, ou a outra
autoridade municipal, as medidas necessárias ao desenvolvimento social nas
áreas de cultura, esportes e lazer;
IV - desenvolver atividades locais de
promoção cultural, esportiva e de lazer;
V - promover a integração de atividades
da Secretaria com os demais órgãos públicos, bem como com associações
comunitárias;
VI - captar recursos humanos e
materiais para a realização de projetos em parceria com a comunidade;
VII - desempenhar outras atribuições
compatíveis com a natureza de suas funções.
Capítulo III
Da Divisão de Cultura
Art. 5º A Divisão de Cultura tem a atribuição
de coordenar e implementar os projetos relativos aos diferentes ramos de
manifestações culturais e artísticas, bem como zelar pelo patrimônio histórico,
cultural e artístico da cidade.
Art. 6º O Chefe da Divisão de Cultura ocupará
emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe do Executivo dentre
os maiores de vinte e um anos com formação mínima de segundo grau e,
preferencialmente, com experiência na área.
Art. 7º São atribuições da Seção de Patrimônio:
I – elaborar projetos que visem a recuperação e preservação da história do município;
II - preservar e ampliar o arquivo
histórico municipal;
III - coletar, catalogar e arquivar
todos os dados sobre as diversas manifestações culturais e artísticas dos
vários segmentos sociais do município;
IV - coletar, catalogar e organizar o
acervo da Biblioteca Pública “Edgard Portes” e outras que venham a ser
implantadas no município;
V - coletar, catalogar e arquivar todas
as publicações que se refiram ao município;
VI - catalogar e arquivar todos os
documentos de interesse à história de Caçapava doados
por terceiros.
Art. 8º São atribuições do Núcleo de Artes
Populares:
I - promover, por si ou em parceria com
outros órgãos, manifestações culturais e artísticas, em datas predeterminadas,
e, eventualmente, por interesse do Poder Público ou da comunidade;
II – captar recursos existentes no
município para a realização de eventos, projetos, oficinas, exposições, espetáculos
e outras ações afins;
III – promover ações junto à comunidade
artística do município para a realização de eventos diversos;
IV - fomentar as atividades culturais e
artísticas, preferencialmente entre crianças e adolescentes, e entre a
comunidade em geral, através de seus vários segmentos;
V – captar recursos através de projetos
em parceria, ou convênio, com o Estado e a União ou fundações, autarquias,
entidades privadas e outros.
Capítulo IV
Da Divisão de Esportes e Lazer
Art. 9º A Divisão de Esportes e Lazer tem a
atribuição de coordenar as atividades desportivas e de lazer comunitário no
município, coordenar as equipes de esportes e recreação, implementando,
organizando e fomentando as atividades definidas pela Secretaria.
Art. 10 O Chefe da Divisão de Esportes e Lazer
ocupará emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe do Executivo
dentre os maiores de vinte e um anos com formação mínima de segundo grau e,
preferencialmente, com experiência na área.
Art. 11 São atribuições do Núcleo de Esportes:
I - promover, por si ou em parceria com
outros órgãos, eventos esportivos nas várias modalidades no âmbito do
município;
II - captar recursos existentes no
município para a realização de campeonatos, torneios, jogos, competições e
outros;
III - fomentar as atividades
desportivas no município, principalmente entre crianças e adolescentes;
IV - coordenar e implementar
equipes ou preparar atletas individuais para representarem o município em
qualquer região;
V - promover as atividades desportivas
como integração social e de saúde.
Art. 12 São atribuições do Núcleo de Recreação
e Lazer:
I - fomentar e desenvolver as
atividades comunitárias de recreação e lazer;
II - promover e incentivar as opções de
lazer para a população em geral e em especial para crianças e adolescentes;
III - captar recursos junto à
iniciativa privada e aos órgãos públicos para as atividades de recreação e
lazer, visando principalmente as comunidades carentes.
Da Seção de Administração e Eventos
Art. 13 São atribuições da Seção de
Administração e Eventos:
I - propiciar apoio administrativo e
operacional à Divisão de Cultura e à Divisão de Esportes e Lazer;
II - requisitar, conservar e manter
todo material de expediente e de consumo da Secretaria;
III - manter a escrituração da
Secretaria e controle do pessoal;
IV - promover ações junto a outros
setores da Administração, de forma a assegurar suporte técnico e o
desenvolvimento dos processos e atividades da Secretaria;
V - opinar sobre a qualidade dos
materiais adquiridos e estabelecer indicativos técnicos para o processo de
compra e julgamento de propostas de fornecimento à Secretaria;
VI - promover a administração do
material permanente da Secretaria.
Art. 14 Os Coordenadores de Núcleo e os Chefes
de Seção ocuparão emprego público de livre provimento, escolhidos pelo Chefe do
Executivo dentre os maiores de vinte e um anos com formação mínima de segundo
grau.
Art. 15 Os descritivos dos empregos públicos,
contendo as funções e requisitos, serão fixados por decreto do Executivo
Municipal.
Art. 16 Os empregos públicos permanentes da
Secretaria de Cultura e Turismo e da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer,
ora existentes, ficam transferidos e relotados à nova
Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, conforme contido no Quadro 2 do Anexo
II desta lei.
Art. 17 Ficam extintos todos os empregos
públicos de livre provimento das Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria
de Esportes, Recreação e Lazer, ora existentes.
Art. 18 Ficam extintas a Secretaria de Cultura
e Turismo e a Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer, criadas pela Lei nº 3.107/94.
Art. 19 Ficam criados os empregos públicos de
livre provimento, a serem lotados na Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer,
conforme Quadro 1, do Anexo II, no que se refere à quantificação e referência
salarial, distribuídos conforme organograma contido no Anexo I, desta lei.
Art. 20 Os recursos orçamentários previstos na
Lei Orçamentária vigente, das Secretarias ora extintas, são transferidos à
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer – SCEL.
Art. 21 As despesas decorrentes da aplicação
desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 22 Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de agosto de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
Empregos Públicos de Livre Provimento |
Quantidade
|
Referência
|
Assistente Técnico III |
1 |
XXIV
|
Assistente Técnico IV |
1 |
XXVI
|
Auxiliar Técnico Desportivo |
3 |
XII
|
Chefe de Divisão |
2 |
XXXII |
Chefe de Seção |
2 |
XXV |
Coordenador de Núcleo |
3 |
XXV |
Secretário |
1 |
XXXV |
Quadro 2:Empregos
Públicos Permanentes Transferidos
Emprego Público |
Quantidade
|
Referência
|
Assistente Administrativo |
1
|
XVII
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
5
|
II
|
Bibliotecário |
1
|
XXIII
|
Escriturário |
2
|
XII
|
Técnico Desportivo |
3
|
XXII
|
Zelador |
2
|
V
|