LEI N° 3731, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe sobre a
abertura de crédito especial para atender despesas da Secretaria Municipal de
Saúde.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
O Poder Executivo abrirá
na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento um crédito especial
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a atender despesas com
pessoal e encargos da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos financeiros
do Programa de Atenção Básica, repassados através do Ministério da Saúde para o
convênio da municipalização das ações de saúde.
Art. 2º
O valor do presente
crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação total da
seguinte dotação do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR |
06.10.00 4110 08421881.035 |
100.000,00 |
T O T A L |
100.000,00 |
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL