LEI N° 3736, DE 30 DE AGOSTO DE 1999

 

Altera a Lei n° 3627/98 (Institui o Conselho Municipal da Condição Feminina de Caçapava).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam modificados o art. 3º e seu § 3º e o art. 4º, da Lei n° 3627/98, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  O Conselho Municipal da Condição Feminina de Caçapava será constituído por 5 (cinco) membros representativos da Administração Pública Municipal e 5 (cinco) membros representativos da Sociedade Civil, com os respectivos suplentes.

 

§1º  .............................................................................

 

§2º  .............................................................................

 

§3º  As representantes da Sociedade Civil serão escolhidas a cada 2 (dois) anos em assembléia, na Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, entre as que estiverem presentes na plenária, devendo ser indicada 1 (uma) representante por segmento.

 

Art. 4º  O mandato dos membros do Conselho terá a duração de 2 (dois) anos.”

 

Art. 2º  Fica revogado o § 2º do art. 3º, da Lei n° 3.627/98.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.