LEI N° 3737, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Modifica o “caput”
do artigo 78, da Lei Municipal n.º 1507, de 10 de
dezembro de 1972.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica
modificado o “caput” do artigo 78, da Lei Municipal n.º 1507, de 10 de dezembro
de 1972, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78 Os tapumes deverão ter altura mínima de
2,20m e poderão avançar até 30% (trinta por cento) da largura do passeio.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL