LEI N° 3748, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999

 

Modifica o inciso III do artigo 9.º da Lei Municipal n.º 3555, de 14 de novembro de 1997.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o inciso III do artigo 9.º da Lei Municipal n.º 3555, de 14 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º  omissis

 

..................

 

III – deixar de afixar o talão de estacionamento ou preenchê-lo incorretamente ou com rasuras, até quinze minutos após advertência feita em impresso próprio e afixada no veículo.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de outubro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.