LEI N° 3760, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999
Altera a Lei n°
3.731/99 (Dispõe sobre a abertura de crédito especial para atender despesas da
Secretaria Municipal de Saúde).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica modificado o Art.
2º da Lei n° 3.731/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do presente
crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação total da
seguinte dotação do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
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VALOR (R$) |
08.10.00.4110.08421881.035 |
100.000,00 |
TOTAL
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Art. 2º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL