LEI N° 3773, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre a
criação de empregos públicos permanentes na Secretaria de Educação.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Ficam criados na Tabela
IV – Anexo IV a que se refere o Art. 6º da Lei n° 2728/90, os seguintes
empregos públicos permanentes, regidos pela C.L.T., lotados na Secretaria de
Educação:
Tabela IV
Empregos
Públicos Permanentes criados, regidos pela C.L.T.
Quant. |
Denominação |
Padrão/Ref. |
Lotação
|
03 |
Professor Coordenador de Unidade Educacional |
S 4
|
Secretaria de Educação, Divisão de Ensino |
02 |
Professor Assistente de Coordenação |
S 3 |
S.E., D.E. |
02 |
Professor Orientador Pedagógico |
S 3 |
S.E., D.E. |
03 |
Assistente Administrativo |
XVII |
S.E. |
08 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
V |
S.E., D.E. |
06 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II |
S.E., D.E. |
Art. 2º
As despesas decorrentes
da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de fevereiro
de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL