LEI N° 3776, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Altera a Lei n° 3696/99 (Dispõe sobre incentivos na execução de calçada no município e dá outras providências).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o § 3º do Art. 1º, da Lei 3696/99, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  omissis

..................................................................................

 

§ 3º  Não atendida a notificação, ficará o proprietário sujeito ao pagamento da multa equivalente a 200 (duzentas) UFIR, cobrada em dobro a cada reincidência, podendo a Prefeitura executar os serviços, se houver interesse público, cobrando do infrator, além das despesas realizadas com emprego de material e mão-de-obra, 20% (vinte por cento) a título de administração.” (NR)

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de fevereiro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.