LEI N° 3779, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Altera a Lei Municipal n° 3555/97 (Institui sistema de estacionamento remunerado de veículos em vias e logradouros públicos do Município e dá outras providências).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o inciso III do artigo 9º da Lei Municipal n° 3555/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º  omissis

..................................................................................

 

III – deixar de afixar o talão de estacionamento ou preenchê-lo incorretamente ou com rasuras, quinze minutos após advertência, feita em impresso próprio e afixada no veículo.” (NR)

 

Art. 2º  Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 9º da Lei Municipal n° 3555/97, com a seguinte redação:

 

Art. 9º  omissis

..................................................................................

 

Parágrafo Único.  Após a advertência a que se refere o inciso III será elaborado o “auto de infração”, que deverá ser afixado no veículo, constando o nome do fiscal de trânsito, responsável pela expedição do referido documento.”

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei   3748/99.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de fevereiro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.