LEI N° 3779, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000
Altera a Lei
Municipal n° 3555/97 (Institui sistema de estacionamento remunerado de veículos
em vias e logradouros públicos do Município e dá outras providências).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica modificado o inciso
III do artigo 9º da Lei Municipal n° 3555/97, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º “omissis”
..................................................................................
III – deixar de afixar o talão de
estacionamento ou preenchê-lo incorretamente ou com rasuras, quinze minutos após
advertência, feita em impresso próprio e afixada no veículo.” (NR)
Art. 2º
Fica acrescido o
parágrafo único ao artigo 9º da Lei Municipal n° 3555/97, com a seguinte
redação:
“Art. 9º “omissis”
..................................................................................
Parágrafo
Único. Após a advertência a que se
refere o inciso III será elaborado o “auto de infração”, que deverá ser afixado
no veículo, constando o nome do fiscal de trânsito, responsável pela expedição
do referido documento.”
Art. 3º
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 3748/99.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de fevereiro
de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL