LEI N° 3782, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Abertura de Crédito Especial.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a atender despesas com serviços de terceiros e encargos no Gabinete do Prefeito e dependências.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR

02.10.00.4110.03070211.024

20.000,00

11.10.00.4110.10602241.040

20.000,00

11.10.00.4110.10604861.046

60.000,00

 

TOTAL

 

100.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de fevereiro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.