LEI N° 3789, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000
Altera a Lei n°
3683/98 (Cria o Conselho Municipal de Atenção ao Idoso).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica modificada a Ementa
da Lei n° 3683/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras
providências.” (NR)
Art. 2º
Ficam modificados o art.
1º, o art. 2º “caput” e seu inc. I, o art. 4º e o art. 6º, da Lei nº 3683/98, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado
junto à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social o Conselho
Municipal do Idoso, com as seguintes
atribuições:” (NR)
“Art. 2º O Conselho
Municipal do Idoso terá a seguinte composição:
I – Poder Público
- um representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
- um representante da Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Lazer;
- um representante da Secretaria Municipal de
Administração;
- um representante da Secretaria Municipal de
Educação;
- um representante da Secretaria Municipal de
Justiça e Direitos Humanos;
- um representante da Secretaria Municipal da
Cidadania e Assistência Social, que deverá ser obrigatoriamente um profissional
do Serviço Social;
- um representante do Poder Público, que seja membro do Conselho
Municipal de Assistência Social.” (NR)
“Art. 4º O mandato dos
membros e suplentes do Conselho Municipal do Idoso terá a duração de 2 (dois)
anos, podendo ser reeleitos ou indicados para mais um mandato, desde que
referendados pelos Fóruns que os elegeram. ” (NR)
“Art. 6º Os Conselheiros e
Suplentes representantes do Poder Público deverão ser indicados pelos
respectivos Secretários, dentre os ocupantes de função
de livre provimento.”
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de fevereiro
de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL