LEI N° 3796, DE 16 DE MARÇO DE 2000

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 1.163.000,00, para atender despesas das Secretarias de Educação e de Saúde.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 1.163.000,00 para atender despesas na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de Saúde com atendimento ao ensino fundamental, obras nas escolas, transporte escolar, aquisição de veículos, serviços de terceiros, vigilância e controle de doenças, material de consumo e material permanente:

 

DOTAÇÃO

VALOR (R$)

06.10.00.3120.13754282.017

  195.000,00

06.10.00.3132.13754282.017

   20.000,00

06.10.00.4120.13754281.005

   40.000,00

08.10.00.3120.08421882.027

   48.000,00

08.10.00.3132.08421882.027

   50.000,00

08.10.00.4110.08421881.009

  350.000,00

08.10.00.4120.08421881.009

  460.000,00

TOTAL

1.163.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR

08.10.00.3222.08421882.031

1.163.000,00

TOTAL

1.163.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de março de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.