LEI N° 3799, DE 27 DE MARÇO DE 2000
Autoriza a Prefeitura
Municipal de Caçapava a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Executivo
Municipal autorizado:
I – receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II – assinar com o Estado de São Paulo por meio da
Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação
e Planejamento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos
financeiros previstos no inc. I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
III – abrir crédito adicional especial para fazer
face às despesas com a execução das obras, no valor de até R$ 218.000,00
(duzentos e dezoito mil reais).
Parágrafo
Único. A cobertura do crédito autorizado no inc. III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros, mencionados no artigo
anterior, destinar-se-ão à infra-estrutura na Avenida “Geraldo Nogueira da
Silva”.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a
assumir no referido convênio correrão à conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de março de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL