LEI N° 3814, DE 05 DE MAIO DE 2000

 

Dispõe sobre a cessão de uso de máquinas e implementos agrícolas da Prefeitura Municipal de Caçapava.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  O Poder Executivo cederá o uso de trator e implementos agrícolas aos interessados, mediante solicitação com antecedência mínima de 10 (dez) dias à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura – SICA.

 

§ 1º  No ato da solicitação deverá ser juntado cópia do registro do INCRA ou do documento de celebração do arrendamento rural.

 

§ 2º  A solicitação será atendida pela unidade da terra (Registro do INCRA ou área arrendada) e não pelo número de co-proprietários ou sócios.

 

Art. 2º  O solicitante terá o direito de usos das máquinas e equipamentos no total de 40 (quarenta) horas semestrais, incluindo a soma de todos os serviços.

 

Parágrafo Único.  As solicitações serão deferidas pela ordem.

 

Art. 3º  A hora de serviço prestada será remunerada pelo equivalente a 1 (uma) UFESP, ou outro índice que a substitua.

 

Parágrafo Único.  A operação das máquinas e implementos será realizada exclusivamente, por servidor designado pela SICA.

 

Art. 4º  No ato da solicitação dos serviços, o interessado deverá proceder ao pagamento de 50% (cinqüenta por cento) das horas úteis e o restante deverá ser quitado até o último dia útil do mês subsequente ao término dos serviços.

 

Parágrafo Único.  A falta de pagamento se sujeitará à inscrição do débito em Dívida Ativa, sendo indeferida qualquer nova solicitação de serviços até quitação do referido débito.

 

Art. 5º  O Poder Executivo editará decreto regulamentando a aplicação desta lei, se necessário.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de maio de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.