LEI N° 3814, DE 05 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre a
cessão de uso de máquinas e implementos agrícolas da Prefeitura Municipal de
Caçapava.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
O Poder Executivo cederá
o uso de trator e implementos agrícolas aos interessados, mediante solicitação
com antecedência mínima de 10 (dez) dias à Secretaria Municipal da Indústria,
Comércio e Agricultura – SICA.
§ 1º
No ato da solicitação
deverá ser juntado cópia do registro do INCRA ou do documento de celebração do
arrendamento rural.
§ 2º
A solicitação será atendida
pela unidade da terra (Registro do INCRA ou área arrendada) e não pelo número
de co-proprietários ou sócios.
Art. 2º
O solicitante terá o
direito de usos das máquinas e equipamentos no total de 40 (quarenta) horas
semestrais, incluindo a soma de todos os serviços.
Parágrafo
Único. As solicitações serão deferidas pela ordem.
Art. 3º
A hora de serviço
prestada será remunerada pelo equivalente a 1 (uma) UFESP, ou outro índice que
a substitua.
Parágrafo
Único. A operação das máquinas e implementos será
realizada exclusivamente, por servidor designado pela SICA.
Art. 4º No ato da solicitação dos serviços, o interessado
deverá proceder ao pagamento de 50% (cinqüenta por cento) das horas úteis e o
restante deverá ser quitado até o último dia útil do mês subsequente
ao término dos serviços.
Parágrafo
Único. A falta de pagamento se sujeitará à inscrição
do débito
Art. 5º
O Poder Executivo editará
decreto regulamentando a aplicação desta lei, se necessário.
Art. 6º
As despesas decorrentes
da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de maio de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL