LEI N° 3836, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 3.634.000,00 para atender despesas das diversas secretarias.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 3.634.000,00 (três milhões seiscentos e trinta e quatro mil reais) para atender despesas das diversas secretarias, para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

 

VALOR

04.10.00.3132.03070212.010

300.000,00

 

06.10.00.3111.13754282.017

50.000,00

 

06.10.00.3120.13754282.017

50.000,00

 

06.10.00.3132.13754282.017

59.000,00

 

06.10.00.3132.13754282.019

110.000,00

 

06.10.00.3211.13750312.020

1.340.000,00

 

08.10.00.3120.08424272.028

230.000,00

 

08.10.00.3132.08421882.029

110.000,00

 

08.10.00.3132.08421882.030

300.000,00

 

08.10.00.3222.08421882.031

1.050.000,00

 

10.10.00.3132.04070212.005

35.000,00

 

T o t a l

3.634.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com os seguintes recursos:

 

a) provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR

 

06.10.00.3132.13754282.005

59.000,00

 

08.10.00.3111.08421882.005

230.000,00

 

08.10.00.3113.08421882.005

110.000,00

 

10.10.00.3111.04070212.005

10.000,00

 

10.10.00.3111.11653632.005

25.000,00

 

11.10.00.3111.10070212.005

200.000,00

 

11.10.00.3111.16915732.037

100.000,00

 

11.10.00.4110.10573161.014

150.000,00

 

11.10.00.4110.13764481.019

2.540.000,00

 

Subtotal

3.424.000,00

 

b) recursos a serem transferidos pelo Fundo Nacional de

 

Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, através dos Convênios Gestão Plena (110.000,00) e Piso de Atenção Básica (100.000,00)

 

F.N.S.

210.000,00

 

T o t a l

3.634.000,00

 

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de setembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.