LEI N° 3838, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a FUSAM e dá outras providências.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, visando aumentar a eficiência na prestação de serviços médico assistenciais, hospitalares e ambulatoriais, garantido redução do risco de doença, prevenção de seqüelas e outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, conforme minuta anexa e integrante desta lei.

 

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Saúde tem a responsabilidade integral pela gestão dos serviços de saúde prestados no Município, sendo sua execução feita de forma direta ou indireta, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º  O Poder Executivo fica autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito especial no valor de R$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil reais) destinado a atender as condições especificadas no convênio a ser celebrado.

 

Art. 4º  O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR

06.10.00.3211.1375031 2.020

1.340.000,00

TOTAL

1.340.000,00

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de setembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.