LEI Nº 3840, DE 19
DE SETEMBRO DE 2000
Projeto de Lei Nº 47⁄2000
Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg
Introduz modificações na Lei nº 2850/91
(Autorização para utilização da Praça da Bandeira).
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica suprimido o inciso III (terceiro) do
Artigo 6° (sexto) da Lei Ordinária n.° 2850/91, texto introduzido pela Lei
Ordinária nº 3115/94.
Art. 2° O Artigo 4° (quarto) da Lei Ordinária n.° 2850/91, suprimido pela Lei Ordinária n.° 3115/94, fica
restabelecido com a seguinte redação:
“Art. 4º Na
instalação de parque de diversão na Praça da Bandeira somente serão permitidos
brinquedos infantis para crianças na faixa etária de 10 (dez) anos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 3115, de 07 de fevereiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de agosto de 2000.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL