LEI N° 3849, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000
Denomina “José
Junqueira Vieira” a estrada que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica denominada
“José Junqueira Vieira” a estrada municipal que tem início na altura do nº 2500 da Av. Vereador Geraldo Nogueira da Silva e término
no km 2 da Rodovia João do Amaral Gurgel.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de novembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL