LEI N° 3853, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a
abertura de crédito especial, no valor de R$ 25.000,00, para atender despesas
da Secretaria Municipal de Saúde.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria
de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito
especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender
despesas na Secretaria Municipal de Saúde, com o aditamento da obra de
adaptação e reforma da Unidade Integrada de Saúde – Policlínica Centro.
Art. 2º
O valor do presente
crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR |
06.10.00.3111.13754282.017 |
25.000,00 |
TOTAL |
25.000,00 |
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de novembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL