LEI N° 3853, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial, no valor de R$ 25.000,00, para atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender despesas na Secretaria Municipal de Saúde, com o aditamento da obra de adaptação e reforma da Unidade Integrada de Saúde – Policlínica Centro.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR

06.10.00.3111.13754282.017

25.000,00

TOTAL

25.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de novembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.