LEI N° 3859, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000
Altera a Lei n°
3449/97 (Conselho Municipal de Alimentação Escolar).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Ficam modificados os
incisos II e V do Art. 3º da Lei nº 3449/97, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º “omissis”
..................................................................................
II – um representante do Poder Legislativo,
indicado pela Mesa Diretora; (NR)
..................................................................................
V – um representante de outro
segmento da sociedade local.”
(NR)
Art. 2º
Fica modificado o § 4º
do Art. 3º da Lei n° 3449/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º “omissis”
..................................................................................
§ 4º
Os representantes referidos
no inciso V deste artigo serão escolhidos em Assembléia própria, em data a ser
designada pelo Poder Executivo, da qual participarão delegados dos segmentos da
sociedade local.”
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de dezembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL