LEI Nº 3860, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2000
Projeto de Lei Nº 65⁄2000
Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg
Modifica as redações do § 4º, do artigo 1º e o
Anexo III, previsto no artigo 3°, da Lei nº 3.673/98.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 4º, do Artigo 1° da Lei nº 3.673/98, passa
a ter a seguinte redação:
“§ 4° - Os imóveis ou parte dos mesmos que não constarem da planta e
da listagem referidas neste artigo, terão seus valores
médios unitários de metro quadrado de terrenos apurados ela unidade competente,
com base na forma de cálculo estabelecida nesta Lei e aprovados mediante Decreto
do Executivo.”(NR)
Art. 2° O Anexo III, previsto no artigo 3° da Lei n°
3.673/98, passa a ter sua base e cálculo do fator gleba, conforme Anexo da presente
Lei, aplicando-se a seguinte forma de cálculo:
§ 1° - São considerados como glebas os imóveis localizados
dentro do perímetro urbano ou não, que não constem da planta
ou lista previstos no Artigo 1° da Lei nº 3.673/98, com área entre
§ 2º - O valor venal das glebas será o produto da média dos
valores do metro quadrado dos terrenos limítrofes ou das glebas vizinhas,
multiplicadas por sua área e aplicado o fator de gleba correspondente.
§ 3º - Sobre o resultado obtido conforme parágrafo anterior, será aplicada a alíquota estabelecida para o cálculo do
Imposto Territorial Urbano devido.
§ 4º - Os imóveis com área inferior, igual ou superior ao
estabelecido no § 1º, somente poderão ser objeto de lançamento do Imposto
Territorial Urbano como glebas, após comprovada, em
processo regular, a sua não inscrição para fins do ITR e não utilização para os
fins agrícola ou pastoril estabelecidos pelas normas do INCRA, aplicando-se
quando inferiores, o índice mínimo, e quando superiores, o índice máximo do
nexo de fatores de gleba.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as redações
originais do § 4º e Anexo III, da Lei nº 3.673/98.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 1º de novembro de 2000.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL