LEI N° 3861, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Altera a Lei n°
3449/97 (Conselho Municipal de Alimentação Escolar).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica modificado o
Parágrafo único do Art. 5º da Lei n° 2817/91 para § 1º, mantida sua redação.
Art. 2º
Ficam acrescidos ao Art.
5º da Lei n° 2817/91 os §§ 2º e 3º com a seguinte redação.
“Art. 5º “omissis”
..................................................................................
§ 2º
As escrituras de venda e
compra dos imóveis do PROHAPO, bem como o registro perante o Oficial do
Registro de Imóveis, serão de responsabilidade da FUMHAPO àqueles que estejam
desempregados ou percebam renda familiar de até 3 (três) salários mínimos,
desde que quites na forma do “caput”;
§ 3º
Os participantes do
PROHAPO que comprovadamente, através de levantamento sócio-econômico da
Secretaria de Cidadania e Assistência Social, não possuam condições de quitar
seus débitos, poderão ser isentos dos pagamentos e receberem seus títulos na
forma do § 2º acima.”
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL