LEI N° 3862, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Autoriza o Executivo
a celebrar convênio com o Judiciário – Comarca de Caçapava, visando a execução
de penas restritivas aplicadas em sentenças judiciais e em cumprimento à Lei de
Execução Penal.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário, através do Juízo da Vara
de Execuções Criminais, visando atender aos sentenciados, na forma constante do
instrumento a ser firmado, cuja minuta anexa é parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente
lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor,
suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL