LEI N° 3864, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Denomina “Péricles
Lameira dos Anjos” a rua que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica denominada
“Péricles Lameira dos Anjos”, a rua designada pelo nº
10, localizada no Residencial Esperança.
Parágrafo
Único. Da placa de nomenclatura constarão as
expressões: “Rua Péricles Lameira dos Anjos – Vice-Prefeito e Vereador”.
Art. 2º
As despesas com a
execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL