LEI N° 3870, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001
Dispõe sobre
autorização para o Executivo Municipal fornecer uma quota de combustível à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Município
autorizado a firmar convênio com o Estado de São Paulo, para fornecimento de
uma quota mensal de
Art. 2º
O convênio poderá ser
automaticamente prorrogado por igual prazo e pelas mesmas condições, se não for
denunciado, por escrito, por quaisquer das partes conveniadas, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º
As despesas com a
execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei nº 3326, de 21 de março de 1996.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de fevereiro
de 2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL