LEI N° 3874, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001
Dispõe sobre nova
redação dada ao inciso I do artigo 6º, da Lei Municipal nº
3865, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Orçamento Programa do
Município de Caçapava para o exercício de 2001.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o
O inciso I, do artigo
6º, da Lei Municipal n° 3865, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o
Orçamento Programa do Município de Caçapava para o exercício de 2001, passa a
ter a seguinte redação:
“I – abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 10% (dez por cento) do valor consignado no artigo 4º.”
Art. 2º
Os demais artigos da Lei
Municipal n° 3865, permanecem inalterados.
Art. 3º As despesas com execução da presente lei correrão à
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de fevereiro
de 2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL