LEI N° 3903, DE 03
DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 24/2001
Autor: Vereadora: Reinalma
Montalvão
Altera a Lei
Municipal nº 2146/84, que dispõe sobre a implantação da Caderneta de Obras, nas
construções.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1° Fica modificado o artigo 2º, da
Lei nº 2146/84, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º A Caderneta de que trata a
presente lei será fornecida pelo C.R.E.A., gratuitamente, devendo ser
solicitada pelo responsável técnico do projeto ou executor da obra, através da
Associação de Classe, mediante a apresentação da ART.”(NR)
Art. 2º A
instituição bancária que desrespeitar o artigo anterior ficará sujeita à multa
no valor de 100 UFIR’s.
Parágrafo Único. A instituição
bancária que for reincidente, terá sua multa dobrada, e assim, sucessivamente.
Art. 3º As
instituições bancárias terão 30 (trinta) dias para se adaptarem após a vigência
da presente lei.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de Setembro de
2001
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL