LEI N° 3903, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 24/2001

Autor: Vereadora: Reinalma Montalvão

 

Altera a Lei Municipal nº 2146/84, que dispõe sobre a implantação da Caderneta de Obras, nas construções.

               

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  Fica modificado o artigo 2º, da Lei nº 2146/84, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  A Caderneta de que trata a presente lei será fornecida pelo C.R.E.A., gratuitamente, devendo ser solicitada pelo responsável técnico do projeto ou executor da obra, através da Associação de Classe, mediante a apresentação da ART.”(NR)

 

Art. 2º  A instituição bancária que desrespeitar o artigo anterior ficará sujeita à multa no valor de 100 UFIR’s.

 

Parágrafo Único.  A instituição bancária que for reincidente, terá sua multa dobrada, e assim, sucessivamente.

 

Art. 3º  As instituições bancárias terão 30 (trinta) dias para se adaptarem após a vigência da presente lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de Setembro de 2001

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.