LEI N° 3904, DE 03
DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 27/2001
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
Altera a Lei
Municipal nº 3778/2000 (Isenta os desempregados da taxa para prestação de concurso
público para admissão na Administração Municipal Direta, Indireta e
Fundacional).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam
modificados a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 3778/2000, com a
seguinte redação:
“Isenta os desempregados e os
deficientes físicos do pagamento da taxa
para prestação de concurso público para admissão na Administração Municipal
Direta, Indireta e Fundacional. (NR)
Art. 1º Os
desempregados e os deficientes físicos ficam isentos do pagamento da taxa para
prestação de concurso público para admissão na administração municipal direta,
indireta e fundacional.
Parágrafo Único.
Para fazerem jus ao benefício de isenção nesta lei, os interessados
deverão apresentar no ato da inscrição para prestação de concurso público:
a) comprovante de desemprego ou cópia
da Carteira de Trabalho; ou
b) atestado médico que comprove a
deficiência física.”(NR)
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de Setembro de
2001
PREFEITO MUNICIPAL