LEI N° 3906, DE 10
DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 26/2001
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Altera a Lei
Municipal n° 3007/93 (Autoriza o Executivo Municipal a conceder passe gratuito para
o transporte coletivo de estudantes carentes em níveis fundamental, médio e
universitário, residentes em Caçapava e dá outras providências).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Ficam modificados a ementa e o “caput”
do artigo 1º, e acrescido um inciso ao parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei
Municipal nº 3007/93, com a seguinte redação:
“Autoriza o
Executivo Municipal a conceder passe gratuito para o transporte coletivo de
estudantes carentes em níveis pré-escolar, fundamental, médio e universitário, residentes em
Caçapava e dá outras providências. (NR)
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder passe gratuito para o transporte coletivo aos estudantes carentes em
níveis pré-escolar, fundamental, médio e universitário, residentes em
Caçapava-SP. (NR)
................
IA – aos estudantes em nível
pré-escolar e aos seus acompanhantes, quando inexistir vaga no bairro de sua
residência.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de Setembro de
2001
PREFEITO MUNICIPAL