LEI N° 3910, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a
concessão, no corrente exercício, de subvenção às entidades sem fins lucrativos
que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, subvenção financeira às
entidades civis sem fins lucrativos:
- Associação dos Aposentados e Pensionistas de
Caçapava - R$ 600,00 (seiscentos reais);
- Instituto Santa Teresa D’Ávila - R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
Art. 2º
As entidades deverão
encaminhar ao Executivo as respectivas prestações de contas até 31 de março de
2002.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão
à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de setembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL