LEI N° 3926, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001
Denomina “Camilo
José da Silva” a via pública que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica denominada “Camilo
José da Silva” a Rua “
Parágrafo
Único. Da placa de nomenclatura constarão os seguintes
dizeres: “Rua Capitão Camilo José da Silva”.
Art. 2º
As despesas com a
execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de outubro de 2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL