LEI N° 3927, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.024.400,00 (dois milhões, vinte e quatro mil e quatrocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 2.024.400,00 (dois milhões, vinte e quatro mil e quatrocentos reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

VALOR

02.10.00.3190.0412204022.005

12.000,00

05.10.00.3490.0412304022.005

13.000,00

05.10.00.3490.0412304022.015

250.000,00

06.10.00.3190.1030110022.005

27.500,00

06.10.00.3490.1030110022.017

300.000,00

06.10.00.3490.1030510052.018

20.000,00

06.10.00.4590.1030110021.003

130.000,00

06.10.00.4590.1030110021.008

10.000,00

08.10.00.3190.1212204012.005

14.100,00

08.10.00.3190.1236112012.005

60.000,00

08.10.00.3190.1236112052.005

28.700,00

08.10.00.3190.1236112102.005

25.500,00

08.10.00.3190.1236512032.005

74.000,00

08.10.00.3190.1236512042.005

60.600,00

08.10.00.3490.1236112012.005

15.000,00

08.10.00.3490.1236112102.005

5.000,00

08.10.00.3490.1236512042.005

21.000,00

08.10.00.4590.1212204011.002

5.000,00

08.10.00.4590.1236112051.002

10.000,00

11.10.00.3190.1512204022.005

310.000,00

11.10.00.3490.1512204022.005

610.000,00

11.10.00.4590.1751217011.017

23.000,00

         T O T A L

2.024.400,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com os seguintes recursos:

 

I – recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, no valor de R$ 587.000,00 (quinhentos e oitenta e sete mil reais);

 

II – recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 1.437.400,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e sete mil e quatrocentos reais), como segue:

 

DOTAÇÃO
VALOR

02.10.00.3490.0412204022.005

50.000,00

03.10.00.3190.0406204022.005

106.400,00

05.10.00.3290.0412328032.016

75.000,00

05.10.00.4790.0412328031.004

50.000,00

06.10.00.3190.1030110022.017

50.000,00

06.10.00.3490.1030110022.005

155.000,00

06.10.00.4590.1030110021.005

30.000,00

06.10.00.4590.1030110021.002

225.000,00

07.10.00.3190.0824408042.005

35.000,00

07.10.00.3490.0824408042.022

35.000,00

07.10.00.3490.0824408042.024

70.000,00

08.10.00.3490.1236212122.034

125.000,00

08.10.00.3490.1236112012.007

235.000,00

08.10.00.3490.1236512032.007

70.000,00

08.10.00.3490.1236512042.007

35.000,00

08.10.00.4590.1236512041.010

56.000,00

09.10.00.3490.1339213022.005

35.000,00

        T O T A L

1.437.400,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de outubro de 2001

 

FRANSCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.