LEI N° 3932, DE 08
DE NOVEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 74/2001
Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa
Lima
Altera a Lei n°
3726/99, que dispõe sobre a gratuidade do transporte de portadores de
deficiência física ou mental e seus acompanhantes.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o
Fica
modificado o “caput” do Art. 1º da
Lei nº 3726/99 e acrescentando o § 4º, com as seguintes redações:
“Art. 1º As empresas concessionárias
do transporte coletivo urbano no Município, ficam obrigadas a transportar
gratuitamente os idosos a partir de 60 (sessenta) anos, os deficientes físicos ou
mentais, bem como o seu respectivo acompanhante, se necessário, residentes em
Caçapava, portadores de credenciais especiais que serão fornecidas pela
Secretaria da Cidadania e Assistência Social da Prefeitura.”(NR)
...
§ 4º Os critérios para enquadramento no
benefícios previsto no “caput” desse
artigo, serão conforme definições dispostas no Decreto Federal 3.298, de 20 de
dezembro de 1999.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de novembro de
2001
PREFEITO MUNICIPAL