LEI N° 3933, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre
autorização ao Executivo Municipal para abertura de crédito especial no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de uma Repetidora de Rádio Comunicação
e doar à Polícia Militar do Estado de São Paulo – para utilização e
funcionamento no Batalhão sediado em Caçapava.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Executivo
Municipal, através de sua Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e
Orçamento, autorizado a abrir um crédito especial para atender despesas com
aquisição de uma Repetidora de Rádio Comunicação, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
Art. 2º
O valor do presente
crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR
|
04.10.00.4590.04.122.0402.1.002 |
10.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 3º
Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado a doar a Repetidora de Rádio Comunicação ao Batalhão da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, sediado em Caçapava.
Art. 4º
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de novembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL