LEI N° 3943, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Denomina "Raul Soares" a rua que
especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada "Raul
Soares", a rua "2", localizada no Residencial Esperança.
Parágrafo Único.
Da placa de nomenclatura constarão as expressões:
"Rua Raul Soares – Cidadão Benemérito".
Art. 2º
As despesas
com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL