LEI Nº 3948, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2001
Projeto de Lei Nº 81⁄2001
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre a gratuidade do uso dos
sanitários do Terminal Rodoviário de Caçapava.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento para uso dos
sanitários do Terminal Rodoviário de Caçapava, todo indivíduo com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, os deficientes físico ou mental
e as crianças.
Parágrafo Único - Considera-se criança o previsto no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 2° A condição para comprovação de beneficiário
desta lei é um documento de identidade quando maior de 60 anos e a simples
identificação visual quando deficiente físico.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de novembro de 2001.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL