LEI N° 3952, DE 01
DE FEVEREIRO DE 2002
Autoriza o Executivo
Municipal a proceder a permuta e/ou venda dos lotes recebidos em dação de
pagamento aos serviços de infra-estrutura faltantes, no loteamento denominado Park
Residencial Eldorado, preferencialmente aos ocupantes dos lotes e/ou a outros
interessados, os quais especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a permuta e/ou venda dos lotes recebidos em dação de pagamento aos
serviços de infra-estrutura faltantes no loteamento denominado Park Residencial
Eldorado, preferencialmente aos ocupantes dos lotes e/ou a outros interessados,
os quais especifica:
QUADRA
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LOTES |
TOTAL |
21 |
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17 |
22 |
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19 |
24 |
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24 |
25 |
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24 |
27 |
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25 |
30 |
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15 |
31 |
|
06 |
|
130
lotes |
Art. 2º A
venda dos lotes poderá ser efetuada nas seguintes condições:
I – à vista;
II – a
prazo, em até 60 (sessenta) meses, com juros proporcionais de 1% (um por cento)
ao mês.
Art. 3º A
permuta dos lotes será efetuada quando estiverem localizados em área verde e
estejam sendo ocupados.
Art. 4º Ao
serem efetuadas as vendas e permutas, os ocupantes deverão se retirar
imediatamente, ou em até 180 (cento e oitenta) dias, após as determinações da
Secretaria de Obras e Serviços Municipais, através de seu Departamento de
Controle do Uso do Solo.
Art. 5º Os
valores recebidos com a venda dos lotes serão depositados em conta especial,
para fazer frente a despesas com a regularização do loteamento e ao término das
obras, em havendo saldo remanescente, esse será revertido ao loteador.
Art. 6º A
regulamentação desta lei será efetuada por decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento em vigor.
Art. 8º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Fevereiro
de 2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI