LEI N° 3955, DE 01
DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre
autorização para o Executivo Municipal abrir um crédito especial no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) para suportar despesas com a aquisição e instalação de
câmeras de monitoramento, a serem instaladas nas áreas centrais da cidade, e dá
outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
através de sua Secretaria de Finanças, Divisão de Economia e Orçamento, a abrir
um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suportar despesas
com a aquisição e instalação de câmeras de monitoramento, a serem instaladas
nas áreas centrais da cidade.
Art. 2º O valor do
presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
Dotação
|
Valor |
11.10.00.3390.15.451.6015.6202 |
100.000,00 |
TOTAL |
100.000,00 |
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Fevereiro
de 2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI