LEI N° 3955, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal abrir um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para suportar despesas com a aquisição e instalação de câmeras de monitoramento, a serem instaladas nas áreas centrais da cidade, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de sua Secretaria de Finanças, Divisão de Economia e Orçamento, a abrir um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suportar despesas com a aquisição e instalação de câmeras de monitoramento, a serem instaladas nas áreas centrais da cidade.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

Dotação

Valor

11.10.00.3390.15.451.6015.6202

100.000,00

TOTAL

100.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Fevereiro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.