LEI N° 3970, DE 01
DE ABRIL DE 2002
Projeto de Lei nº 11/2002
Autor: Vereador: José Afonso da
Fonseca
Modifica o artigo 4º
da Lei Municipal n° 3537/97 (Regulamenta o serviço de coleta de entulho através
de caçambas metálicas, e dá outras providências).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o artigo 4º da Lei Municipal
nº 3537/97, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º As caçambas terão pintura, sinalização
e sistema de cobertura regulamentadas por Decreto do Executivo.
§ 1º É obrigatória a indicação nas caçambas,
de maneira clara e ostensiva da capacidade (em toneladas ou metros cúbicos) que
comportam.
§ 2º As caçambas deverão ter dimensões
externas máximas de 2,87m x 1,55m e altura de até 1,20m respectivamente.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de abril de
2002
PREFEITO MUNICIPAL