LEI N° 3985, DE 03
DE MAIO DE 2002
Autoriza a abertura
de crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para
reforço de dotação orçamentária que especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
DOTAÇÃO |
VALOR |
06.10.00.3390.10.30110309012.036 |
200.000,00 |
06.10.00.4490.103011005.9002.042 |
200.000,00 |
T O T A
L |
400.000,00 |
Art. 2º O valor do
presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
DOTAÇÃO |
VALOR |
06.10.00.3390.103051025.9010.039 |
150.000,00 |
06.10.00.4490.10302.1015.9005.044 |
50.000,00 |
06.10.00.3390.10301.1005.9002.034 |
200.000,00 |
T O T A
L |
400.000,00 |
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de Maio de
2002