LEI Nº 3996, DE 05
DE JUNHO DE 2002
Autoriza a
abertura de crédito
suplementar no valor
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para reforço de dotação
orçamentária que especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir
na Secretaria de Finanças,
DOTAÇÃO
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VALOR
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06.10.00.3.3.50.10.301.1005.9002.031 |
1.000.000,00 |
TOTAL
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1.000.000,00 |
Art. 2º O valor do
presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
DOTAÇÃO
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VALOR
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11.10.00.4.4.90.16.482.6025.9065.153 |
1.000.000,00 |
TOTAL
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1.000.000,00 |
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO
ADILSON NATALI