LEI N° 4018, DE 26
DE AGOSTO DE 2002
Projeto de Lei nº 72/2002
Autor: Vereador: Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Modifica a Lei n° 3962,
de 11 de março de 2002 que dispõe sobre a autorização para utilização da Praça
da Bandeira.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o
Fica modificado o inciso II do artigo 2º, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“II – para a realização de atividades de
caráter cívico, político, militar, educacional, cultural ou religioso, e de
eventos promovidos por entidades assistenciais, sem fins lucrativos, para
arrecadação de fundos destinados à consecução das respectivas finalidades.”(NR)
Art. 2º Fica
acrescentado os incisos III e IV ao artigo 2º, com a seguinte redação:
“III – para instalação de quiosque do Banco 24
horas.
IV – para instalação de Banca de Jornal
e Revistas.”
Art. 3º Modifica o
parágrafo único do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único.
Exclui-se da proibição contida no inciso II deste artigo: o comércio de
quadros de artistas locais, feira de artesanato; desde que em carrinhos de mão
ou similar, o comércio de sorvete, pipoca, algodão doce, amendoim torrado,
milho verde, cachorro quente, balão ou bexiga de gás; atividades de lazer e
recreação infantil, desde que móvel e exercidas por tração humana e que não
exponham a saúde e integridade das crianças.”(NR)
Art. 4º Acrescenta o
Art. 6ºA, com a seguinte redação:
“Art. 6ºA
O Executivo, sempre que necessário, regulamentará por decreto, as
disposições desta Lei.”
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de agosto de
2002
PREFEITO MUNICIPAL