LEI Nº 4022, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002

 

Acrescenta o parágrafo 5º, no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3726, de 18 de agosto de 1999.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica  acrescentado  o  parágrafo 5º,  no  artigo 1º, da Lei Municipal nº 3726, de 18 de agosto de 1999, com a seguinte redação:

 

§ 5º - A Prefeitura Municipal poderá fornecer vale-transporte para o retorno dos acompanhantes, no sentido escola/casa, bem como para buscar o acompanhado no final do período escolar, sentido casa/escola.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de Setembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.